Instituída pelo decreto 48378/2021 de 01 de janeiro de 2021, a declaração visa facilitar e desburocratizar as alterações de dados cadastrais que são utilizados como base para a cobrança de IPTU.

 

 

No dia 01 de janeiro de 2021, o Governo do Município publicou o decreto número 48378/2021, que dispõe acerca da Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis pelos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Segundo o prefeito, esse decreto, que entrou em vigor na data de sua publicação, visa “facilitar e tornar menos burocrática para o contribuinte as eventuais alterações nos dados cadastrais que servem de base a cobrança do IPTU.” Nele, Eduardo Paes determina os seguintes pontos:

 

– Todos os contribuintes do IPTU terão que apresentar obrigatoriamente essa declaração até o último dia útil do mês de junho de cada exercício. Ela será entregue por meio de um formulário eletrônico que estará disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento na internet. 

– Na declaração deverão constar as seguintes informações: “I – número da inscrição imobiliária no cadastro municipal; II – endereço do imóvel; III – nome e CPF/CNPJ do contribuinte, bem como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel; IV – exercício a que se referem as informações prestadas na declaração; V – área edificada; VI – utilização do imóvel, dentre as seguintes opções: a) não edificado; b) edificado com uso residencial; ou c) edificado com uso não residencial; VII – na hipótese da alínea “c” do inciso VI deste artigo, a utilização específica (loja, indústria, escola, clínica, hotel, etc.), dentre as opções a serem disponibilizadas no formulário referido no art. 1º; VII – tipologia (característica construtiva) do imóvel, dentre as opções a serem disponibilizadas no formulário referido no art. 1º; VIII – outras que vierem a ser exigidas na forma do § 1º deste artigo.
§ 1º Ato do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento poderá estabelecer a obrigatoriedade de prestação de outras informações na DeCAD.
§ 2º Não serão processadas declarações relativas a exercícios anteriores ao de declaração, quando resultarem em redução do imposto já lançado.” 

– Aqueles que forem contribuintes de mais de uma inscrição imobiliária poderão apresentar todas as informações em uma mesma declaração. 

– A omissão de dados exigidos ou a não entrega da declaração implicará em penalidades previstas em lei.

– Caso alguma informação declarada leve a lançamentos tributários equivocados, a Administração Tributária efetuará a devida correção e a correspondente revisão dos lançamentos, inclusive com retroação a exercícios anteriores (nas condições permitidas pela legislação). Cabe ressaltar que essa revisão não descarta a aplicação de penalidades mencionadas no ponto anterior.

– O contribuinte tem até o prazo final do referente exercício (último dia útil do mês de junho) para retificar a declaração. No caso de exercícios anteriores, pode-se retificar até o dia 30 de outubro do quinto exercício seguinte ao do fato gerador. Entretanto, vale lembrar que, como já mencionado anteriormente, “não serão processadas declarações relativas a exercícios anteriores ao de declaração, quando resultarem em redução do imposto já lançado.”

– O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento deverá apresentar até o dia 31 de março o projeto das medidas necessárias para possibilitar a implantação operacional da declaração.

 

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