Quer saber por que os contadores estão sempre preocupados com prazos? Veja algumas das declarações contábeis que devem ser entregues ao governo ao longo do ano! 

 

Se você conhece algum contador, com certeza já o ouviu dizer mais de uma vez que estava preocupado com algum prazo. Isso ocorre porque, ao longo de um ano, existem diversas declarações a serem entregues. Veja, a seguir, uma lista com dez declarações que fazem parte da vida de um profissional de contabilidade e seus prazos.

 

Declarações Mensais

 

1) SPED Contribuições Pis/Cofins 

Prazo: Até o dia 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refere a escrituração.

(Exemplo: No mês de maio, entrega-se a declaração referente a março)

 

2) Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) 

Prazo: Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

(Exemplo: No mês de março, entrega-se a declaração referente a janeiro) 

 

3) SPED ICMS/IPI 

Prazo: Até o dia 20 do mês subsequente independente de ser dia útil.

(Exemplo: No mês de dezembro, entrega-se a declaração referente a novembro)

 

4) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) – ICMS

Prazo: Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando aplicável, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

(Exemplo: No mês de fevereiro, entrega-se a declaração referente a janeiro)

 

Declarações Semestrais

 

5) Documento de Utilização de Benefício (DUB) – ICMS 

1º Semestre – prazo: dia 24 de setembro do mesmo ano – independente do dia útil.

2º Semestre – prazo: dia 24 de março do ano subsequente  – independente do dia útil.

 

Declarações Anuais

 

6) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 

Prazo: Até o último dia útil do mês de fevereiro.

(Exemplo: Entrega-se em 2020 a declaração referente a 2019)

 

7) Declaração Anual para o IPM (DECLAN – IPM)

Prazo: Normalmente até o dia 18 de maio (a confirmar todo ano).

(Exemplo: Entrega-se em 2021 a declaração referente a 2020) 

 

8) Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI)

Prazo: Normalmente até o dia 31 de maio (a confirmar todo ano).

(Exemplo: Entrega-se em 2020 a declaração referente a 2019)

 

9) Escrituração Contábil Digital (ECD)

Prazo: Até o último dia útil do mês de maio.

(Exemplo: Entrega-se em 2021 a declaração referente a 2020)

 

10) Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Prazo: Até o último dia útil do mês de julho.

(Exemplo: Entrega-se em 2020 a declaração referente a 2019)

 

Cabe ressaltar que não são todas as pessoas jurídicas que precisam entregar cada uma dessas declarações. Isso varia de acordo com o seu regime de tributação, atividade, entre outros pontos.

Quer saber quais obrigações contábeis sua empresa deve cumprir e como podemos ajudar você? Entre em contato conosco!

O que é, como é feito seu pagamento e o que está diferente neste ano de 2020. Veja tudo o que você precisa saber sobre o décimo terceiro salário!

 

O décimo terceiro (13º) salário é uma obrigação anual da empresa com seus funcionários contratados em regime de CLT. O seu pagamento é feito em duas parcelas: a primeira, de pelo menos cinquenta por cento (50%) do valor bruto, deve ser paga obrigatoriamente até o último dia útil de novembro; e a segunda, até o dia 20 de dezembro ou o dia útil anterior. Cabe ressaltar que, ao tirar férias, caso o funcionário solicite, ele tem o direito de receber 50% do valor. Nesse caso, a segunda parte do 13º só precisa ser paga até o prazo final, em dezembro.

Em relação ao valor, no caso de salários fixos, paga-se o referente a mais um salário. Já nos casos de salários variáveis (horas extras, comissões, gratificações…), paga-se ao funcionário uma média dos valores recebidos nos meses do ano corrente. Um outro ponto interessante a mencionar é que, apesar de ser geralmente pago no final do ano, a cada mês trabalhado (mais precisamente, no décimo quinto dia de cada mês) o empregado adquire o direito a 1/12 do seu décimo terceiro. Sendo assim, caso seja desligado da empresa durante o ano, ele receberá em sua rescisão os avos referentes aos meses trabalhados naquele ano. 

Por fim, devido a pandemia de Covid-19, o ano de 2020 está sendo atípico em relação ao pagamento do 13º. Aqueles que tiveram seus contratos suspensos só receberão o valor referente aos meses trabalhados, ou seja, quem teve seu contrato suspenso, por exemplo, durante os meses de julho e agosto, não receberá os avos de décimo terceiro referente a esses dois meses. Já em relação aqueles que tiveram redução de salário, o 13º não sofreu alteração. Sendo assim, todos esses funcionários deverão receber o valor integral, isto é, 100% do seu salário original.

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O microempreendedor individual (MEI) é uma figura criada pela Receita Federal na Lei Complementar nº 128/2008 (em vigor desde 01/07/2009) com o intuito de diminuir o índice de trabalhadores informais. Conheça sobre essa figura e veja quais são os benefícios de se formalizar. 

 

Para se tornar um microempreendedor individual é necessário que você se encaixe nas seguintes condições: 

Servidores públicos federais em atividade não podem se tornar MEI, já os servidores estaduais e municipais devem checar as respectivas legislações, pois a permissão pode variar conforme estado ou município.

Em relação às pessoas que trabalham registradas em regime CLT não há nenhum impedimento de exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas, entretanto, em caso de demissão sem justa causa, perde-se o direito ao Seguro Desemprego. Cabe ressaltar que o recebimento de qualquer tipo de auxílio do Governo não impede a constituição do MEI, todavia, em alguns casos, pode se ocorrer a perda do benefício. 

Depois de verificar se você se encaixa nos requisitos necessários, você pode seguir para sua formalização. O procedimento é simples, gratuito e 100% eletrônico, e deve ser feito por meio do serviço Formalize-se, disponível no Portal do Empreendedor. É importante salientar, que após a regularização, independente de faturamento ou não, deve se recolher mensalmente as seguintes contribuições: R$52,25 (ao INSS), acrescido de R$5,00 (para prestadores de serviço) ou R$1,00 (para comércio e indústria). O pagamento desses impostos é feito por meio de um carnê emitido no próprio portal e garante ao microempreendedor o direito a auxílios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, auxílio doença e auxílio maternidade. Por fim, é interessante mencionar que como MEI você pode contratar até no máximo um empregado.

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A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente à Receita Federal. Entenda um pouco mais sobre essa declaração e descubra se sua empresa precisa entregá-la.

 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que foi criada em 2014 para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Sua entrega à Receita Federal deve ser feita anualmente, geralmente no último dia útil do mês de julho. Excepcionalmente esse ano, devido à pandemia do Covid-19, o prazo de entrega foi prorrogado para o último dia útil do mês de setembro. 

A ECF é uma declaração que engloba toda movimentação tributária de determinada empresa referente a um ano calendário. Sendo assim, entrega-se em julho as informações relativas ao ano anterior, ou seja, em 2020 será entregue a ECF referente ao ano de 2019. São obrigadas a preencher essa declaração todas as empresas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido e todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas.

Não precisam entregar ECF: as empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas. É interessante ressaltar que segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014, são consideradas inativas as empresas que “não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.”

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Melhor entendimento financeiro da sua empresa e menos chances de causas trabalhistas, multas ou até mesmo inaptidão. Veja porque ter um contador é bom para a saúde da sua empresa e também para sua saúde mental!

 

O Brasil é um país com uma carga tributária extremamente complexa. Durante um mês, existem diversos prazos fiscais a serem cumpridos, tanto por algumas pessoas físicas, quanto pelas jurídicas. Da mesma forma, também mensalmente, existem diversas obrigações contábeis que uma empresa deve cumprir. O contador é especialista nessas áreas e está continuamente se atualizando sobre quaisquer mudanças que aconteçam nas legislações. Assim, é um profissional capacitado a orientar você e sua empresa a cumprirem corretamente as legislações fiscal e contábil, o que diminui o risco de penalidades, como multas, suspensão ou até mesmo inaptidão do seu negócio.

Outra área que o contador pode auxiliar é a de departamento pessoal. Nossas legislações são muito extensas, e na parte trabalhista não é diferente. As relações de trabalho são regulamentadas por diversas normas, entre elas: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição, súmulas vinculantes e outras leis. Sendo assim, como já citado anteriormente, ter a orientação de um profissional com domínio sobre essas leis – e que está constantemente buscando atualização – é algo que facilita muito a gestão do seu negócio. Além disso, preparar corretamente a folha de pagamento é algo essencial, pois evita as chances de causas trabalhistas, o que poderia gerar um grande ônus a você a sua empresa. Por exemplo, você sabia que além dos cento e vinte dias de licença-maternidade, a funcionária possui mais trinta de estabilidade? 

Por fim, ao fazer a contabilidade da sua empresa, o contador desmembra toda a sua movimentação financeira em diversas contas. Dessa forma, ao receber o seu balancete mensal, será possível ter um melhor entendimento do seu negócio, podendo, então, pensar ações para otimizá-lo. Por exemplo, será possível perceber se é mais vantajoso terceirizar uma área da empresa ou o contrário (onde a contratação de  uma equipe interna é a melhor solução para desenvolver determinada função). 

Agora que você já conseguiu entender melhor os benefícios de ter um contador, descubra porquê de escolher a M&L Marques. Quer saber o que podemos fazer por você? Então, clica aqui!