A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente à Receita Federal. Entenda um pouco mais sobre essa declaração e descubra se sua empresa precisa entregá-la.

 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que foi criada em 2014 para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Sua entrega à Receita Federal deve ser feita anualmente, geralmente no último dia útil do mês de julho. Excepcionalmente esse ano, devido à pandemia do Covid-19, o prazo de entrega foi prorrogado para o último dia útil do mês de setembro. 

A ECF é uma declaração que engloba toda movimentação tributária de determinada empresa referente a um ano calendário. Sendo assim, entrega-se em julho as informações relativas ao ano anterior, ou seja, em 2020 será entregue a ECF referente ao ano de 2019. São obrigadas a preencher essa declaração todas as empresas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido e todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas.

Não precisam entregar ECF: as empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas. É interessante ressaltar que segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014, são consideradas inativas as empresas que “não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.”

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