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Instituída pelo decreto 48378/2021 de 01 de janeiro de 2021, a declaração visa facilitar e desburocratizar as alterações de dados cadastrais que são utilizados como base para a cobrança de IPTU.

 

 

No dia 01 de janeiro de 2021, o Governo do Município publicou o decreto número 48378/2021, que dispõe acerca da Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis pelos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Segundo o prefeito, esse decreto, que entrou em vigor na data de sua publicação, visa “facilitar e tornar menos burocrática para o contribuinte as eventuais alterações nos dados cadastrais que servem de base a cobrança do IPTU.” Nele, Eduardo Paes determina os seguintes pontos:

 

– Todos os contribuintes do IPTU terão que apresentar obrigatoriamente essa declaração até o último dia útil do mês de junho de cada exercício. Ela será entregue por meio de um formulário eletrônico que estará disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento na internet. 

– Na declaração deverão constar as seguintes informações: “I – número da inscrição imobiliária no cadastro municipal; II – endereço do imóvel; III – nome e CPF/CNPJ do contribuinte, bem como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel; IV – exercício a que se referem as informações prestadas na declaração; V – área edificada; VI – utilização do imóvel, dentre as seguintes opções: a) não edificado; b) edificado com uso residencial; ou c) edificado com uso não residencial; VII – na hipótese da alínea “c” do inciso VI deste artigo, a utilização específica (loja, indústria, escola, clínica, hotel, etc.), dentre as opções a serem disponibilizadas no formulário referido no art. 1º; VII – tipologia (característica construtiva) do imóvel, dentre as opções a serem disponibilizadas no formulário referido no art. 1º; VIII – outras que vierem a ser exigidas na forma do § 1º deste artigo.
§ 1º Ato do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento poderá estabelecer a obrigatoriedade de prestação de outras informações na DeCAD.
§ 2º Não serão processadas declarações relativas a exercícios anteriores ao de declaração, quando resultarem em redução do imposto já lançado.” 

– Aqueles que forem contribuintes de mais de uma inscrição imobiliária poderão apresentar todas as informações em uma mesma declaração. 

– A omissão de dados exigidos ou a não entrega da declaração implicará em penalidades previstas em lei.

– Caso alguma informação declarada leve a lançamentos tributários equivocados, a Administração Tributária efetuará a devida correção e a correspondente revisão dos lançamentos, inclusive com retroação a exercícios anteriores (nas condições permitidas pela legislação). Cabe ressaltar que essa revisão não descarta a aplicação de penalidades mencionadas no ponto anterior.

– O contribuinte tem até o prazo final do referente exercício (último dia útil do mês de junho) para retificar a declaração. No caso de exercícios anteriores, pode-se retificar até o dia 30 de outubro do quinto exercício seguinte ao do fato gerador. Entretanto, vale lembrar que, como já mencionado anteriormente, “não serão processadas declarações relativas a exercícios anteriores ao de declaração, quando resultarem em redução do imposto já lançado.”

– O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento deverá apresentar até o dia 31 de março o projeto das medidas necessárias para possibilitar a implantação operacional da declaração.

 

Quer ler o decreto na íntegra? Clique aqui.

 

Quer saber por que os contadores estão sempre preocupados com prazos? Veja algumas das declarações contábeis que devem ser entregues ao governo ao longo do ano! 

 

Se você conhece algum contador, com certeza já o ouviu dizer mais de uma vez que estava preocupado com algum prazo. Isso ocorre porque, ao longo de um ano, existem diversas declarações a serem entregues. Veja, a seguir, uma lista com dez declarações que fazem parte da vida de um profissional de contabilidade e seus prazos.

 

Declarações Mensais

 

1) SPED Contribuições Pis/Cofins 

Prazo: Até o dia 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refere a escrituração.

(Exemplo: No mês de maio, entrega-se a declaração referente a março)

 

2) Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) 

Prazo: Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

(Exemplo: No mês de março, entrega-se a declaração referente a janeiro) 

 

3) SPED ICMS/IPI 

Prazo: Até o dia 20 do mês subsequente independente de ser dia útil.

(Exemplo: No mês de dezembro, entrega-se a declaração referente a novembro)

 

4) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) – ICMS

Prazo: Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando aplicável, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

(Exemplo: No mês de fevereiro, entrega-se a declaração referente a janeiro)

 

Declarações Semestrais

 

5) Documento de Utilização de Benefício (DUB) – ICMS 

1º Semestre – prazo: dia 24 de setembro do mesmo ano – independente do dia útil.

2º Semestre – prazo: dia 24 de março do ano subsequente  – independente do dia útil.

 

Declarações Anuais

 

6) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 

Prazo: Até o último dia útil do mês de fevereiro.

(Exemplo: Entrega-se em 2020 a declaração referente a 2019)

 

7) Declaração Anual para o IPM (DECLAN – IPM)

Prazo: Normalmente até o dia 18 de maio (a confirmar todo ano).

(Exemplo: Entrega-se em 2021 a declaração referente a 2020) 

 

8) Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI)

Prazo: Normalmente até o dia 31 de maio (a confirmar todo ano).

(Exemplo: Entrega-se em 2020 a declaração referente a 2019)

 

9) Escrituração Contábil Digital (ECD)

Prazo: Até o último dia útil do mês de maio.

(Exemplo: Entrega-se em 2021 a declaração referente a 2020)

 

10) Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Prazo: Até o último dia útil do mês de julho.

(Exemplo: Entrega-se em 2020 a declaração referente a 2019)

 

Cabe ressaltar que não são todas as pessoas jurídicas que precisam entregar cada uma dessas declarações. Isso varia de acordo com o seu regime de tributação, atividade, entre outros pontos.

Quer saber quais obrigações contábeis sua empresa deve cumprir e como podemos ajudar você? Entre em contato conosco!