O que é, como é feito seu pagamento e o que está diferente neste ano de 2020. Veja tudo o que você precisa saber sobre o décimo terceiro salário!
O décimo terceiro (13º) salário é uma obrigação anual da empresa com seus funcionários contratados em regime de CLT. O seu pagamento é feito em duas parcelas: a primeira, de pelo menos cinquenta por cento (50%) do valor bruto, deve ser paga obrigatoriamente até o último dia útil de novembro; e a segunda, até o dia 20 de dezembro ou o dia útil anterior. Cabe ressaltar que, ao tirar férias, caso o funcionário solicite, ele tem o direito de receber 50% do valor. Nesse caso, a segunda parte do 13º só precisa ser paga até o prazo final, em dezembro.
Em relação ao valor, no caso de salários fixos, paga-se o referente a mais um salário. Já nos casos de salários variáveis (horas extras, comissões, gratificações…), paga-se ao funcionário uma média dos valores recebidos nos meses do ano corrente. Um outro ponto interessante a mencionar é que, apesar de ser geralmente pago no final do ano, a cada mês trabalhado (mais precisamente, no décimo quinto dia de cada mês) o empregado adquire o direito a 1/12 do seu décimo terceiro. Sendo assim, caso seja desligado da empresa durante o ano, ele receberá em sua rescisão os avos referentes aos meses trabalhados naquele ano.
Por fim, devido a pandemia de Covid-19, o ano de 2020 está sendo atípico em relação ao pagamento do 13º. Aqueles que tiveram seus contratos suspensos só receberão o valor referente aos meses trabalhados, ou seja, quem teve seu contrato suspenso, por exemplo, durante os meses de julho e agosto, não receberá os avos de décimo terceiro referente a esses dois meses. Já em relação aqueles que tiveram redução de salário, o 13º não sofreu alteração. Sendo assim, todos esses funcionários deverão receber o valor integral, isto é, 100% do seu salário original.
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