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Quer saber por que os contadores estão sempre preocupados com prazos? Veja algumas das declarações contábeis que devem ser entregues ao governo ao longo do ano! 

 

Se você conhece algum contador, com certeza já o ouviu dizer mais de uma vez que estava preocupado com algum prazo. Isso ocorre porque, ao longo de um ano, existem diversas declarações a serem entregues. Veja, a seguir, uma lista com dez declarações que fazem parte da vida de um profissional de contabilidade e seus prazos.

 

Declarações Mensais

 

1) SPED Contribuições Pis/Cofins 

Prazo: Até o dia 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refere a escrituração.

(Exemplo: No mês de maio, entrega-se a declaração referente a março)

 

2) Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) 

Prazo: Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

(Exemplo: No mês de março, entrega-se a declaração referente a janeiro) 

 

3) SPED ICMS/IPI 

Prazo: Até o dia 20 do mês subsequente independente de ser dia útil.

(Exemplo: No mês de dezembro, entrega-se a declaração referente a novembro)

 

4) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) – ICMS

Prazo: Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando aplicável, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

(Exemplo: No mês de fevereiro, entrega-se a declaração referente a janeiro)

 

Declarações Semestrais

 

5) Documento de Utilização de Benefício (DUB) – ICMS 

1º Semestre – prazo: dia 24 de setembro do mesmo ano – independente do dia útil.

2º Semestre – prazo: dia 24 de março do ano subsequente  – independente do dia útil.

 

Declarações Anuais

 

6) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 

Prazo: Até o último dia útil do mês de fevereiro.

(Exemplo: Entrega-se em 2020 a declaração referente a 2019)

 

7) Declaração Anual para o IPM (DECLAN – IPM)

Prazo: Normalmente até o dia 18 de maio (a confirmar todo ano).

(Exemplo: Entrega-se em 2021 a declaração referente a 2020) 

 

8) Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI)

Prazo: Normalmente até o dia 31 de maio (a confirmar todo ano).

(Exemplo: Entrega-se em 2020 a declaração referente a 2019)

 

9) Escrituração Contábil Digital (ECD)

Prazo: Até o último dia útil do mês de maio.

(Exemplo: Entrega-se em 2021 a declaração referente a 2020)

 

10) Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Prazo: Até o último dia útil do mês de julho.

(Exemplo: Entrega-se em 2020 a declaração referente a 2019)

 

Cabe ressaltar que não são todas as pessoas jurídicas que precisam entregar cada uma dessas declarações. Isso varia de acordo com o seu regime de tributação, atividade, entre outros pontos.

Quer saber quais obrigações contábeis sua empresa deve cumprir e como podemos ajudar você? Entre em contato conosco!