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A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente à Receita Federal. Entenda um pouco mais sobre essa declaração e descubra se sua empresa precisa entregá-la.

 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que foi criada em 2014 para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Sua entrega à Receita Federal deve ser feita anualmente, geralmente no último dia útil do mês de julho. Excepcionalmente esse ano, devido à pandemia do Covid-19, o prazo de entrega foi prorrogado para o último dia útil do mês de setembro. 

A ECF é uma declaração que engloba toda movimentação tributária de determinada empresa referente a um ano calendário. Sendo assim, entrega-se em julho as informações relativas ao ano anterior, ou seja, em 2020 será entregue a ECF referente ao ano de 2019. São obrigadas a preencher essa declaração todas as empresas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido e todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas.

Não precisam entregar ECF: as empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas. É interessante ressaltar que segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014, são consideradas inativas as empresas que “não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.”

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Melhor entendimento financeiro da sua empresa e menos chances de causas trabalhistas, multas ou até mesmo inaptidão. Veja porque ter um contador é bom para a saúde da sua empresa e também para sua saúde mental!

 

O Brasil é um país com uma carga tributária extremamente complexa. Durante um mês, existem diversos prazos fiscais a serem cumpridos, tanto por algumas pessoas físicas, quanto pelas jurídicas. Da mesma forma, também mensalmente, existem diversas obrigações contábeis que uma empresa deve cumprir. O contador é especialista nessas áreas e está continuamente se atualizando sobre quaisquer mudanças que aconteçam nas legislações. Assim, é um profissional capacitado a orientar você e sua empresa a cumprirem corretamente as legislações fiscal e contábil, o que diminui o risco de penalidades, como multas, suspensão ou até mesmo inaptidão do seu negócio.

Outra área que o contador pode auxiliar é a de departamento pessoal. Nossas legislações são muito extensas, e na parte trabalhista não é diferente. As relações de trabalho são regulamentadas por diversas normas, entre elas: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição, súmulas vinculantes e outras leis. Sendo assim, como já citado anteriormente, ter a orientação de um profissional com domínio sobre essas leis – e que está constantemente buscando atualização – é algo que facilita muito a gestão do seu negócio. Além disso, preparar corretamente a folha de pagamento é algo essencial, pois evita as chances de causas trabalhistas, o que poderia gerar um grande ônus a você a sua empresa. Por exemplo, você sabia que além dos cento e vinte dias de licença-maternidade, a funcionária possui mais trinta de estabilidade? 

Por fim, ao fazer a contabilidade da sua empresa, o contador desmembra toda a sua movimentação financeira em diversas contas. Dessa forma, ao receber o seu balancete mensal, será possível ter um melhor entendimento do seu negócio, podendo, então, pensar ações para otimizá-lo. Por exemplo, será possível perceber se é mais vantajoso terceirizar uma área da empresa ou o contrário (onde a contratação de  uma equipe interna é a melhor solução para desenvolver determinada função). 

Agora que você já conseguiu entender melhor os benefícios de ter um contador, descubra porquê de escolher a M&L Marques. Quer saber o que podemos fazer por você? Então, clica aqui!